Torne-se associado da Associação Arte e Imagem de Seia.
Faça deste espaço o seu espaço, divulgue os seus projetos e ajude-nos a crescer esta marca!
Perfil Condicional de Adesão
Identificar-se com a missão da AAIS e querer contribuir para a realização
dos seus fins institucionais.
Categorias de Associados
> Efetivos,
a) Produtores
b) Fruidores
c) Beneméritos
d) Juniores
> Honorários;
ASSOCIADOS EFETIVOS
a) Produtores (criadores e intérpretes de obras artísticas, organizadores
e/ou dinamizadores de atividades e espetáculos no âmbito das artes
plásticas, fotografia, artes cénicas / performativas e cinema).
b) Fruidores (sócios que pretendam receber informação regular sobre as
atividades culturais no concelho, participar nas iniciativas e atividades da
Associação beneficiando das condições especiais oferecidas aos
associados);
c) Beneméritos (sócios individuais ou coletivos que se destacarem no
apoio à Associação);
d) Juniores, aqueles que têm menos de 18 anos de idade, que
apresentarem a autorização do Encarregado de Educação e que paguem a
quota estabelecida para o efeito.
2- Sócios Honorários
ASSOCIADOS HONORÁRIOS
personalidades ou instituições cuja atividade e/ou ações se enquadrem
nos objetivos da Associação e seja merecedora de reconhecimento).
Direitos Essenciais dos Associados da AAIS
ASSOCIADOS EFETIVOS
Sem prejuízo dos demais consagrados na Lei e nos presentes Estatutos, são
direitos dos associados efetivos:
a) Ser regularmente informado de toda e qualquer atividade da
Associação;
b) Participar nas atividades e iniciativas da Associação e delas usufruir com
os privilégios inerentes;
c)Utilizar os recursos da Associação em moldes a acordar com a Direção;
d)Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
e)Participar nas orientações e decisões, através de propostas dirigidas à
Direção, e nas sessões da Assembleia Geral;
f)Exercer os demais direitos consignados na Lei, nos Estatutos, no
presente regulamento interno e nas deliberações que venham a existir.
g)Ter um cartão de Associado.
2-Constituem direitos específicos dos associados Produtores:
a) Integrar a base de dados de Artistas Associados a divulgar pela
Associação;
b)Ser regularmente informado de atividades promovidas por outras
associações e instituições, nomeadamente cursos de formação,
conferências e encontros, concursos artísticos e exposições coletivas;
c)Integrar as listagens de Artistas destinadas aos dossiers de parcerias e
intercâmbios;
d)Aconselhamento fiscal e jurídico.
3-Constituem direitos específicos dos associados Beneméritos:
e)Referência e/ou divulgação de doações, patrocínios e apoios, de acordo
com a sua relevância e natureza da atividade patrocinada / apoiada.
f)Opção pelo anonimato em matéria de divulgação de doações,
patrocínios e apoios.
4-Constituem direitos específicos dos associados Juniores:
a) Usufruir das regalias que lhe venham a ser concedidas pela Associação,
por instituições oficiais ou particulares e por associações congéneres no
que respeita a projectos educativos e actividades para público
infantojuvenil e todas as outras regalias que sejam estabelecidas perante
o estatuto específico de Sócio Júnior.
Mediante o pagamento da quota anual, todos os associados podem
adicionalmente aceder a um conjunto de serviços e benefícios
dedicados aos associados.
Deveres dos Associados AAIS
> Contribuir para a realização dos fins institucionais por meio de quotas,
donativos ou serviços;
> Comparecer às reuniões da assembleia geral;
> Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações
dos órgãos da instituição;
> Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que
forem eleitos.
Documentação Necessária
> Ficha de Inscrição de associado devidamente preenchida e assinada;
> Pagamento da primeira quota;
> Fotografia em formato digital (preferencialmente);
* Os documentos complementares à proposta de associado podem ser
enviados para o e-mail arteimagemdeseia@gmail.com
PRIMEIRA QUOTA
A adesão como associado da AAIS implica o pagamento da primeira
quota, cujo valor varia de acordo com a data de entrada do processo. Isto
no primeiro semestre, e de metade daquele valor, se a inscrição for
efetuada no segundo semestre. Assim sendo, o período da primeira quota
tem início na data de inscrição e termina em Dezembro do ano em causa.
São duas as modalidades de pagamento disponíveis:
> Em dinheiro na sede do AAIS;
>Cheque à ordem da Associação Arte e Imagem de Seia.
> Transferência bancária para: IBAN PT50 0045 4080 40266624271 89 (Caixa de credito agricola);
ANUIDADE
Terminado o período da primeira quota, os associados da AAIS ficam
sujeitos ao pagamento de uma anuidade mínima de 5euros, efetuado em
Janeiro de cada ano, se outro montante não for estabelecido em
Assembleia Geral.
PENALIDADES E ALTERAÇÕES·
Os associados que faltem ao cumprimento das suas obrigações poderão
ser suspensos ou excluídos, após notificação.
As alterações ao modo de pagamento ou pedidos de desvinculação
deverão ser comunicados, por escrito, com 30 dias de antecedência
relativamente ao início de novo período de quota anual.
O preenchimento da presente ficha não dispensa a leitura das condições
presentes nos estatutos e no Regulamento Interno da AAIS